O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30).
Conforme a Receita Federal, cerca de 9 milhões de brasileiros correm contra o tempo para evitar multas e complicações com o Leão.
Até agora, 36.837.776 declarações foram enviadas, o que corresponde a 79,74 % da expectativa de recebimento que é de 46,2 milhões em todo o País.
Já no Rio Grande do Sul, a expectativa é de 3,6 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo. Até o momento, foram transmitidas no Estado 2.534.485.
Aproximadamente 731 mil gaúchos deixaram o ajuste de contas para a última hora.
A Receita Federal alerta: deixar para a última hora pode resultar em lentidão no sistema e até mesmo na perda do prazo.
Quem não entregar a declaração a tempo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o F apontado como irregular pelo Fisco.
Quem apresentar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.
Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.
Depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.
A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.
Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
– Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
– Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
– Além disso, o F pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar aportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.
Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:
– Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
– Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
– Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025:
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano ado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano ado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– quem ou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– possui trust no exterior;
– quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
– quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior.
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